Liberada visita íntima para adolescentes infratores
Lei regulamenta execução de medidas destinadas a jovens apreendidos em instituições socioeducativas
A partir deste mês, está liberada a visita íntima para adolescentes apreendidos em instituições como a Fundação Casa (antiga Febem), em São Paulo.
Graças à Lei Federal nº 12.594, os jovens entre 14 e 18 anos que estão sob a responsabilidade do Estado, desde que comprovem que são casados ou que viviam em união estável até o momento em que foi flagrado cometendo algum delito, poderão ser beneficiados pela medida, passando a receber rotineiras visitas dos parceiros, nos recintos previamente preparados pela direção do estabelecimento, para servirem como “ninhos de amor” (coisa linda!).
Eu só queria entender como fica a Lei que pune donos de motéis que recebem menores em suas unidades? Quer dizer que o cidadão comum, que faculta a entrada de menores em motéis, é passível de ser alcançado pelos rigores da Lei, mas o gestor público, que incentiva, e promove, o encontro sexual entre menores, está simplesmente cumprindo uma Lei baseada em “medidas sócio-educativas”.
Para não perder a oportunidade, deixo uma pergunta final: será que, seguinda essa linha de conduta, já estão providenciando alguma lei que permita a entrada de bebidas e drogas na instituição?
Graças à Lei Federal nº 12.594, os jovens entre 14 e 18 anos que estão sob a responsabilidade do Estado, desde que comprovem que são casados ou que viviam em união estável até o momento em que foi flagrado cometendo algum delito, poderão ser beneficiados pela medida, passando a receber rotineiras visitas dos parceiros, nos recintos previamente preparados pela direção do estabelecimento, para servirem como “ninhos de amor” (coisa linda!).
Eu só queria entender como fica a Lei que pune donos de motéis que recebem menores em suas unidades? Quer dizer que o cidadão comum, que faculta a entrada de menores em motéis, é passível de ser alcançado pelos rigores da Lei, mas o gestor público, que incentiva, e promove, o encontro sexual entre menores, está simplesmente cumprindo uma Lei baseada em “medidas sócio-educativas”.
Para não perder a oportunidade, deixo uma pergunta final: será que, seguinda essa linha de conduta, já estão providenciando alguma lei que permita a entrada de bebidas e drogas na instituição?
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