| TCE multa prefeito de Frei Miguelinho por sonegar documentos |
O Pleno do TCE homologou ontem uma Auto de Infração contra o prefeito do município de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, por sonegação de documentos. Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, o prefeito deixou de enviar informações sobre licitações realizadas no ano de 2010, afrontando a Resolução TCE nº 005/2010. O prefeito foi notificado para apresentação de defesa na qual alegou problemas técnicos pelo não envio das informações e pediu 30 dias de prazo para solucionar todas as pendências. O prazo foi concedido e as informações não foram remetidas.Devido à sonegação das informações, a CCE lavrou o Auto, que foi homologado ontem pelo Pleno, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para o envio das informações, a partir da publicação deste Auto de Infração no Diário Oficial, sob pena de aplicação de nova multa. |
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
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quinta-feira, fevereiro 02, 2012
Postado por Márcio Morais
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O Pleno do TCE homologou ontem uma Auto de Infração contra o prefeito do município de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, por sonegação de documentos.
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