terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


DIRF 2012
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2012 termina amanhã. Vale lembra que essa declaração não é a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012. 
A Dirf é preenchida pelo empregador que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
A Dirf deverá ser entregue até as 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal na internet. Depois não adianta dizer que não sabia.

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