Em 01/08/11 mostrei falhas no recapeamento da Av. Conselheiro Aguiar, com menos de quatro meses de uso. A prefeitura respondeu em 02/08/11, dizendo que iria acionar a construtora para reparar o "belo e eficiente" trabalho, o que de fato ocorreu. Agora mostro um afundamento na via de buraco recém consertado, ao lado do trecho denunciado em 01/08/11.
Se alguém se der ao trabalho de percorrer a Av. Conselheiro Aguiar, verá uma via já com vários remendos e falhas, o que demonstra serviço mal feito, porém pago como se fosse de primeira, e caro. A prefeitura alardeou, gastos acima de um milhão de reais.
Pela lei 8666, que vem a ser a lei das contratações do serviço público, a prefeitura teria o dever de inabilitar tal construtora, impedindo-a de participar de novas licitações, para preservar a sociedade de má prestação de serviço. Isto foi feito ? Se não foi, cabe à oposição cobrar isto, para o bem da cidade.
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