Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), ele disparou várias vezes contra a vítima, em plena luz do dia, com uma arma que pertencia à corporação. Ele teria ficado com ciúmes do relacionamento de um amigo de infância com a ex-namorada.
Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".
O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença.
Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".
O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário