sábado, 13 de agosto de 2011

Ex-governador não será preso. Seu crime prescreveu



 O advogado José Cid Campêlo Filho, que defende o ex-governador do Paraná Jaime Lerner de acusação de crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas no Estado, disse que "faltou um elemento" que muda o que foi publicado hoje no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  "Não haverá prisão", afirma ele, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa.
"O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008", lembrou o juiz. "Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa [denota o início de uma ação], houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição", continuou o juiz, antes de declarar a "extinção da punibilidade do acusado".

Nenhum comentário: