segunda-feira, 30 de abril de 2012

Conheça as melhores formas de pagamento ao adquirir um veículo


Na semana passada falei sobre as principais dicas antes de adquirir um carro novo ou semi-novo. Os cuidados para não comprar gato por lebre. Hoje vou falar sobre as formas de pagamento dos veículos.
Depois de verificar a idoneidade da loja/concessionária, escolher o modelo e o preço que se adéqua a sua realidade financeira, é hora de negociar a melhor forma de pagamento para você. Pode-se pagar à vista, a prazo através do  Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Consócios ou Leasing. É preciso avaliar as diferenças entre essas formas de pagamento e ponderar qual é a melhor para o seu bolso.
Confira abaixo as principais diferenças entre as formas de pagamento. As dicas são do Instituo de Defesa do Consumidor – Idec:
À vista: é a compra mais indicada por possibilitar descontos e evitar futuras dívidas. Mas atenção: evite empréstimos em dinheiro para comprar o carro à vista, pois a taxa de juros é muito superior aos juros para financiamento direto de veículos (taxa média 5% ao mês) mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Na maioria das vezes, os juros acumulados do empréstimo não compensam o desconto obtido na compra do veículo;
Consórcio: nessa modalidade, o consumidor tem a opção de pagar o carro em prestações e sem juros – é paga apenas a taxa de administração (chega em média a 10% o valor do veículo). Ao optar pelo consórcio, tenha paciência, pois pode demorar para que você seja contemplado;
Aquisição de veículos ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor): nesse tipo de aquisição, o veículo é financiado pelos bancos ou pelas financiadoras e possui taxa de juros menores que o crédito pessoal (média 2% ao mês) mais IOF porque apresenta garantia ao financiador com a alienação fiduciária. Vale lembrar que, se a compra for realizada por meio do CDC, o documento do veículo CRV (Certificado de Registro do Veículo) é expedido em nome do comprador com a observação de que o bem está alienado (vinculado ao um financiamento) como garantia de dívida;
Leasing ou Arrendamento Mercantil: trata-se de uma opção inicial de “locação” com opção de compra no final. Nesta forma de pagamento, a taxa de juros é ligeiramente inferior ao crédito para aquisição de veículo por não possuir a cobrança do IOF. No final do período, o consumidor decide se fica com veículo e paga o valor combinado ou se devolve à concessionária. Em outras palavras, o consumidor só é o dono do carro ao final do pagamento. Até lá, o veículo é de propriedade do banco, sendo que no término do contrato o consumidor precisará solicita a transferência definitiva da propriedade ou indicar um terceiro.
E não esqueça: após escolher a forma de pagamento, verifique se o veículo está em perfeitas condições antes de sair da loja.

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