terça-feira, 30 de agosto de 2011

Leitor pede ajuda: estão querendo fechar sua banca usando Lei para restaurantes


Possuo uma banca de revista na Rua dos Navegantes em Boa Viagem próxima a Escola Estadual Sargento Camargo. No dia 18 de agosto, recebi de um Oficial de Justiça à cópia de uma entrevista do Procurador Geral do Ministério Público Aguinaldo Fenelon onde ele recomenda que seja comprida a Lei 10.454/90 com a retirada de bares e fontes de poluição sonora no perímetro de 100 metros das escolas acompanhado de uma notificação assinada pelo Senhor Aldo Rabelo (diretor jurídico da Secretaria de Educação) afirmando que eu estava descumprindo essa Lei e me dando um prazo de 10 dias para retirar o meu comércio do local. Primeiramente achei estranho, pois a banca já está no local a mais de 30 anos e nunca foi bar está totalmente regularizada junto a Dircon e Prefeitura do Recife como banca de revista.

Não sou advogado mais quando cheguei em casa fui pesquisar a Lei 10.454/90 que diz: 

Art. 1º Perímetro escolar corresponde a 100 metros do epicentro da escola.

Art. 2º No perímetro escolar não poderá existir ameaças diversas de pessoas capazes de causar qualquer tipo de violência, tráfico e venda de substâncias e produtos nocivos à saúde e, qualquer forma de corrupção.

Art. 3º As Polícias Civil e Militar poderão estabelecer juntamente com a direção das escolas que as solicitarem, ações conjuntas com tratamento preventivo especial.

Art. 4º Os municípios, onde houver regras estabelecidas em relação às atividades venais nas circunvizinhanças das áreas de segurança escolar, poderão estabelecer critérios de garantia e integridade do alunado e professorado, conforme o local.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Após ler a Lei, imaginei que havia existido algum equívoco da Secretaria de Educação, pois a minha mãe de 60 anos que é quem toma conta da banca de revista não produz nenhuma ameaça, muito menos é violenta nem trafica e nem corrompe ninguém. 

Fui até a Secretaria de educação com fotos e documentos da banca de revista explicar que no meu caso a Lei 10.454/90 não se aplicava e se tratava de um equívoco ao Senhor Aldo Rabelo que foi quem assinou a notificação. O mesmo alegou que nada poderia fazer porque o cumprimento da Lei 10.454/90 seria uma recomendação do Ministério Público. Tentei em vão mais uma vez explicar ao diretor que eu concordava com o cumprimento da Lei, porém ela não se aplicava ao meu caso específico porque exclusivamente só venderia: jornais, revistas, bombons, sucos, refrigerantes como qualquer outra banca de revista sem com isso infringir a Lei 10.454/90. Diante disso ele me recomendou ir a Dircon ou ao ministério público já que a Secretaria não poderia fazer nada.

Fui primeiro a Dircon, e lá fui informado que esse órgão seria apenas executor e nada poderia fazer. Diante disso, fui ao ministério público com toda documentação, fotos da banca de revista, a Lei 10.454/90 impressa, a cópia da entrevista do Procurador Geral Aguinaldo Fenelon. Lá no Ministério público enfrentei uma verdadeira cruzada, primeiro me mandaram esperar na secretaria de meio ambiente, após um tempo sem ser atendido fui mandado pra promotoria do consumidor e ainda sem ser atendido me levaram pra promotoria da habitação onde fiquei esperando por mais de duas horas pela Promotora Aurea, após esse tempo recebi a informação que não seria recebido e era pra eu contar o caso para secretária da Promotora Senhora Michele que ela se encarregaria de repassar à promotora. A Secretária da promotora mal me deixou começar a falar e já foi logo dizendo que a promotoria nada tinha a ver com o caso e me mandou procurar a DIRCON ou a Secretaria de Educação. Mesmo informando que eu já teria ido a esses locais a secretária disse que nada poderia fazer e que estão arrancando todas as bancas mesmo.


Todas as bancas de revista de recife que ficam na calçada possuem no máximo uma permissão pra ocupar aquele local como é o meu caso. Caso eu recebesse uma notificação alegando que essa permissão tinha sido extinta ou que eu estava atrapalhando o passeio das pessoas e por isso teria que sair, eu não estaria nessa cruzada. A questão que tanto reclamo é que estão querendo acabar com o meu comércio com base em uma Lei que não se aplica ao meu comércio. Estou te escrevendo na esperança de receber alguma resposta de alguma autoridade, pois até agora ninguém quer se comprometer.
André Raposo

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