As provas de Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado da OAB, realizado, ontem, vieram com erros e quem optou por fazer a peça prático-profissional, no início, perdeu tempo em analisar a questão sem entender o que a Fundação Getúlio Vargas queria dizer. A FGV trocou o inciso e parágrafo do artigo 155 do Código Penal Brasileira. Só depois de uma hora, os fiscais avisavam a falha. Foram concedidos mais trinta minutos para todos os concorrentes, além do tempo regulamentar. A prova que encerraria às 18h09m, em Pernambuco, encerrou as 18h39m. Se a ordem partiu da OAB/FGV foi mais um vacilo. Os prejudicados com os erros nas questões tiveram violado o princípio da isonomia, que preceitua direitos iguais aos iguais. O mais grave na questão é saber que essas provas da segunda fase já estavam prontas e depositadas desde outubro passado, quando da realização da primeira fase. |
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Chuva de recursos
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segunda-feira, dezembro 05, 2011
Postado por Márcio Morais
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