quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Telefônicas não devem cobrar multas durante greve dos Correios


O Ministério Público recomendou às companhias de telefonia celular que não cobrem juros, multas e acréscimos pecuniários, decorrentes de atraso no pagamento das faturas, durante o período de greve dos Correios. Afinal, a população não tem culpa de não receber as contas e nem todos os usuários têm como fazer pagamento digital.
Além disso, as empresas  devem permitir a realização do pagamento das contas pelos consumidores em qualquer banco, mesmo após a data do vencimento e até a data do término do movimento grevista. As empresas têm dez dias para encaminhar informações sobre o acatamento ou não da recomendação.

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