sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O casamento de idosos

O idoso é uma pessoa considerada de “terceira idade”, ou, de modo mais ameno, a que “está na boa idade”. Normalmente quem considera o estar acima de 60 anos uma “boa idade” é porque ainda não chegou lá, e não sofreu os desgastes naturais do envelhecimento. A Organização Mundial da Saúde classifica como idosos, nos países desenvolvidos,  as pessoas com mais de 65 anos de idade e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.

No Brasil de hoje, os idosos são, aproximadamente, 14,5 milhões de pessoas, 8,6% da população total do País, segundo o IBGE, com base no Censo 2000. Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a 7,3% da população.

O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, devido ao avanço no campo da saúde e à redução da taxa de natalidade. Prova disso é a participação dos idosos com 75 anos ou mais no total da população - em 1991, eles eram 2,4 milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões (2,1%).
O novo Código Civil, seguindo o entendimento do Código anterior, prefixou ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos (art. 1.641, II).

O ex-Senador José Maranhão (PB) apresentou um projeto de lei que revoga essa exigência. Seu texto vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, o ex-Senador Marco Maciel (DEM-PE).

José Maranhão apresentou o projeto (PLS nº 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.

Em favor de sua proposta, o então senador paraibano argumentou que não mais se pode considerar como “pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos”.

O ex-Senador paraibano cita “argumentos contundentes” de Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter prefixado esta restrição.

No seu parecer, favorável ao projeto, o ex-Senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro “pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis”.

No entanto, “hoje em dia, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento”, sustenta Marco Maciel.

Tanto assim é que as regras para a aposentadoria mudaram. A Constituição em vigor estabelece como parâmetros para a aposentadoria dos servidores públicos, no art. 40, os limites de idade de 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; com proventos integrais e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

E no regime geral da previdência social, do art. 201, 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens. Caso aprovado, o projeto de lei irá ao exame da Câmara dos Deputados, para daí seguir para a sanção presidencial.

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