quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Golpe letal no Ministério Público



De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 75/11, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderá aplicar as penas de demissão, cassação de aposentadorias e disponibilidade dos membros do Ministério Público da União e dos Estados. O texto foi apresentado em 10 de agosto, e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sendo aprovado, segue para o plenário do Senado. O Relator é o Sen. Demóstenes Torres (DEM-GO).
Ao que tudo indica a inspiração da PEC é a “vindita” ou vingança. Por “coincidência” a foi publicada no Diário Oficial do Senado Federal do dia 11/08/2011, poucos dias após a deflagração da Operação “Voucher”, capitaneada pelo Ministério Público e que resultou na prisão de 37 pessoas que exerciam funções no Ministério do Turismo, acusadas de desvio de dinheiro público na ordem de R$ 3 milhões.
A “sopa de letrinhas” embute uma das mais escandalosas tentativas de desmantelamento do Ministério Público brasileiro, com o objetivo velado de ceifar a atuação de promotores de justiça e procuradores que atuam com firmeza e independência em defesa da probidade e moralidade no serviço público, e, principalmente no combate a corrupção.
Atualmente, a perda do cargo do membro do Ministério Público só pode ocorrer após sentença judicial transitada em julgado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, é a garantia constitucional da vitaliciedade (art. 128, § 5º, I, "a" -CF) que somada à irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade asseguram
a independência funcional de cada membro. Sem elas o Promotor de Justiça fica vulnerável e a instituição fragilizada.

A PEC é golpista. A finalidade das aludidas garantias constitucionais não é formar uma casta favorecida de servidores públicos, nem criar ou manter uma instituição privilegiada. O Ministério Público precisa delas para atuar com independência e altivez, de modo a garantir a prevalência do interesse público sem curvar-se a interesses espúrios de governos, partidos políticos ou grandes corporações privadas.
Segundo o autor da proposta, a PEC “desburocratiza os procedimentos para punir os membros do Ministério Público e confere maior prestígio ao Conselho Nacional”. Na verdade, a PEC cria uma espécie de demissão sumária e transforma o CNMP em Tribunal de Exceção, desvirtuando-o de sua função precípua de efetivação do controle externo. A íntegra deste artigo, do promotor Ricardo Coelho, você confere no menu Opinião. Vale a pena!

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