sexta-feira, 1 de julho de 2011

REFERENDO



Proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo. É o que determina a PEC 42/11, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado, aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto ainda vai a Plenário.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria. Para ele, a proposta “valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no Parlamento”.

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