A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou norma ontem que proíbe que as operadoras de planos dificultem ou impeçam a adesão de idosos, portadores de deficiência ou doença crônica. O plano que negar o ingresso desses beneficiários será multado em R$ 50 mil. A Súmula Normativa 19, que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde, já está em vigor. Ela prevê punição para operadoras que fazem venda direta e para aquelas em que a adesão é mediada por terceiros. |
sábado, 30 de julho de 2011
Plano de saúde não pode rejeitar idosos e deficientes
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sábado, julho 30, 2011
Postado por Márcio Morais
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