quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ministério Público abre inquérito contra vereador Ula do PC do B



O vereador Ula - Ulisses Santos de Luna -, do PC do B, está respondendo a Inquérito Civil, aberto pelo Ministério Público, sob a acusação de que estaria "desviando, em proveito próoprio, verbas públicas destinada à algumas associações de moradores" dos bairros de Ouro Preto e 7o. RO. As verbas foram liberadas pela Prefeitura de Olinda.

Esta é a sede da Associação dos Moradores de Ouro Preto - AMOP. O Ministério Público enviou ofício ao presidente da AMOP, Fábio Leonardo Caraciolo Baltar, para saber se ele teria assinado procuração conferindo plenos poderes ao vereador Ula, do PC do B, para administrar a referida associação.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PUBLICOU
PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO
SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


Diário Oficial, 23 de janeiro de 2008
4a. e 5a. Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda
Promoção e Defesa do Patrimônio Público
Tutela das Fundações, Entidades e Organizações Sociais.
Portaria Conjunta no. 001/2008.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seus representantes legais infrafirmados, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 8o., § 1o., da Lei no. 7.347/85, 25, inciso IV, da Lei no. 8.625/93, 4o., inciso IV, da Lei Complementar no. 12/94, atualizada pela Lei Complementar 21/98, e 1o., 2o. e 3o. da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007, publicada no DOE de 21.07.2007;

CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento de Investigação Preliminar no. 004/2007, instaurado em 28.08.2007 pela 4a. PJDC, até então em curso nesta Promotoria de Justiça, através do qual é investigada a notícia formulada contra o vereador deste município, Sr. ULISSES DOS SANTOS DE LUNAconhecido como "Ula", no sentido de que o mesmo estariadesviando, em proveito próprio, verbas públicas destinadas à algumas associações de moradores locais;

CONSIDERANDO o teor da denúncia, segundo a qual o referido vereador cria projetos de eventos sócio-culturais para serem custeados pelo Município de Olinda/PE, através de associações de bairros, e não repassa as as referidas verbas públicas ao destinatário;

CONSIDERANDO a informação de que o vereador mencionado concorreu, algumas vezes, para a falsificação de assinaturas dos presidentes das associações de bairro no intuito de receber verbas públicas em nome das referidas entidades, sem o conhecimento daqueles;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, descritos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que tais irregularidades, se comprovadas, configuram afronta a estes princípios, bem como a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto na Lei no. 8.429/92 e/ou ilícitos penais;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, em seu sentido mais amplo, bem como a tutela das fundações, entidades e organizações sociais, emergindo a necessidade de atuação conjunta das respectivas curadorias (4a. e 5a. PJDCO);

CONSIDERANDO, por fim, as diligências já efetuadas durante a tramitação do PIP no. 004/2007, e a necessidade de esclarecimentos complementares para o deslinde da questão,

RESOLVE,com fulcro no artigo 16 da Resolução RES-CSMP no. 005/2007, de 20.07.2007,

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR no. 004/2007 no INQUÉRITO CIVIL CONJUNTO no. 001/2008, com a finalidade de concluir as investigações iniciadas e apurar a veracidade das notícias trazidas, determinando, desde logo:

1 - O registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada dos documentos anexos, observando-se o disposto no artigo 3o., §4o., da Resolução RES-CSMP no. 005/2007;

2 - A manutenção da numeração de origem, tendo em vista o número de documentos anexos ao presente procedimento investigatório;

3 - A expedição de ofício ao Sr, ULISSES SANTOS DE LUNA, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos nececessários, podendo juntar os documentos que entender convenientes;

4 - A reiteração do ofício de fls. 103, ao Presidente da ANCOP - Asssociação dos Moradores da Vila da COHAB/7o. RO, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;

5 - A expedição de ofício ao Sr. FÁBIO LEONARDO CARACIOLO BALTAR, Presidente da AMOP - Associação dos Amigos e Moradores de Ouro Preto, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe se assinou procuração conferindo plenos poderes ao Sr. ULISSES SANTOS DE LUNA para administrar a referida associação, bem como se a referida associação efetuou a devida prestação de contas, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, das verbas públicas municipais recebidas desde o ano de 2005 e qual a destinação dada às mesmas;

6 - A remessa de cópia dos autos à uma das Promotorias de Justiça Criminais locais para as providências cabíveis quanto à denúncia da prática, em tese, de diversos delitos;

7 - A remessa de cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público, em meio magnético, para publicação no Diário Oficial do Estado;

8 - A nomeação do Sr. Wagner Alves Matias de Souza, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento.

Olinda, 08 de janeiro de 2008.

ALLANA UCHOA DE CARNAVALHO
Promotora de Justiça

ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Promotor de Justiça

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