domingo, 9 de outubro de 2011

Só é idoso quem tem crachá da CTTU

A iniciativa da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) de fiscalizar o uso das vagas de idosos e deficientes em shoppings é questionável, apesar dos abusos que vêm ocorrendo. Para facilitar o próprio trabalho, a companhia criou um crachá e uma polêmica. Além de atuar em área privada, o que já coloca sua competência em xeque, simplesmente restringiu um direito garantido pela Constituição.
O princípio da legalidade determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Ora, estabelecimentos destinam vagas para idosos e deficientes, obedecendo a uma determinação legal. E a lei garante o direito com base na idade do indivíduo, não em um crachá confeccionado pela CTTU. Mas se um idoso ou deficiente de outra cidade chegar no Recife, agora, e estacionar em uma vaga de shopping, destinado a ele, será multado em R$ 53 e ainda vai ganhar mais quatro pontos na carteira de habilitação porque a credencial não estará no pára-brisa do carro. Parece legal?
Na verdade, criar um crachá é uma forma de não precisar ficar de olho em quem chega e sai dos shoppings. Até porque a limitação de efetivo da companhia não permite isso. Mas não deixa de ser uma restrição de direitos. A partir de agora, idoso no Recife não é quem tem 60 anos ou mais, mas quem possui carteira de “sócio” da CTTU.

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