Em seis meses, a contar do dia 12/07/2011, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual. Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Segundo a redação da nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil. O detalhe dos R$ 55 mil, vai atrapalhar e muito a “emprersa individual”, é muita grana para integralizar. ![]() |
quarta-feira, 13 de julho de 2011
EMPRESA INDIVIDUAL
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quarta-feira, julho 13, 2011
Postado por Márcio Morais
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