domingo, 24 de julho de 2011

Artistas e músicos poderão ter direito a seguro-desemprego



De acordo com a proposta (PLS 211/10), para receber o seguro-desemprego, o profissional precisa comprovar ter trabalhado em atividades da área por, pelo menos, trinta dias nos doze meses anteriores à data do pedido do benefício e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.

O benefício será concedido por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para conceder o benefício, o projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei 7.998/90. Marisa Serrano informou que o projeto de lei foi apresentado por solicitação dos artistas, especialmente os mais idosos, em audiências no Senado.

A autora disse que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país. De acordo com estimativa do Ministério da Educação, ressaltou, cerca de 85% desses profissionais em atividade estão desempregados. Além disso, destacou a autora, a atividade acontece principalmente na informalidade, de modo que a maior parte desses trabalhadores jamais reunirá as condições estabelecidas por lei para obtenção do seguro-desemprego.

O senador Sérgio Petecão (PMN-AC), em seu parecer, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a maior parte da categoria enfrenta muitas dificuldades, embora haja casos excepcionais de profissionais bem sucedidos ou que têm relações trabalhistas mais seguras, como membros de orquestras e corpos de baile estáveis.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que, em geral, a agenda dos artistas se concentra em determinadas épocas do ano.

- Comparo o seguro desemprego destinado ao pescador em período de defeso ao do artista. O músico é da mesma forma sujeito à safra, sua atividade é sazonal – disse o senador.
Projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê seguro-desemprego a artistas, músicos e técnico em espetáculos de diversão foi aprovado ontem pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

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