sábado, 2 de julho de 2011

Alerta:Cuidado ao receber uma doação de bens imóveis.




Recebi doação de três bens imóveis. O registro foi feito junto ao primeiro registro de títulos,documentos e de pessoas jurídicas,rua siqueira campos,160,terreo,bairro de santo antonio,dia 19 maio de 2008. Dia 06 de maio de 2009,a doação foi anulada neste mesmo cartório(não via judicial)e nem sequer fui notificado. Só fiquei sabendo através de uma carta registrada enviada pelo doador(via correios). Durante o registro não fui orientado pelo cartório que doação de bens imóveis no valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país exige para a transferência do bem a escritura pública(art.541 C/C art.108)e registro imobiliário. Com tal exigência não foi solicitada e este tipo de cartório não tém competência de se fazer este tipo de registro(e sim cartórios de imóveis)agiu indevidamente e causando um transtorno muito grande,uma vez que três meses depois,fiquei sabendo que tais imóveis não estão em nome do doador. E agora: Quem vai pagar os erros cometidos? O cartório? O doador? Quem?

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