domingo, 30 de outubro de 2011

Baderna em posto na Imbiribeira. Ameaçam sair no tapa

Quem mora na Imbiribeira, próximo à esquina das avenidas Pinheiros e Mascarenhas de Moraes, sabe muito bem que vai perder o sono nas madrugadas do sábado e do domingo. É que a partir das 3h da manhã, um grupo de jovens embriagados se reúne pertinho da Bodega do Matuto, gritando palavrões, consumindo drogas e dançando ao som de forró eletrônico, com letras de duplo sentido, e no último volume. O posto de combustíveis Mega Posto Ltda., que opera com a bandeira Shell, serve de atrativo para esses jovens, porque é lá onde eles se abastecem de bebidas ao longo da madrugada.

São vários os carros equipados com som potente infernizando a vida da vizinhança. Pior é que ninguém dá jeito. Na madrugada deste sábado, o 190 foi acionado por moradores desesperados várias vezes, entre 4h07 e 5h, e os atendentes alegavam que o sistema estava fora do ar e não tinham, portanto, como fornecer o número dos protocolos de chamados. Mas garantiam que já haviam acionado uma viatura, que não chegou a aparecer. 

Em uma das ligações, um morador teve sua chamada redirecionada para uma central eletrônica que parecia um Call Center, com uma música eletrônica que soava mais uma ameaça pela suposta prática do crime do art. 340, do Código Penal (provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado) do que apresentação de uma medida efetiva para equacionamento do problema. Mais de três minutos em espera, a ligação foi interrompida. Houve descrédito por parte do morador, que afirma ainda não ter perdido a capacidade de se indignar. Imagine se o morador pudesse e também tivesse colocado na interlocução uma música, de seu turno, com menção ao art. 319, do Código Penal (prevaricação).

Depois de embriagados e possivelmente sob efeito de drogas, esses jovens saíram dirigindo seus veículos impunemente, por volta das 6h, oferecendo riscos de acidentes no seu trajeto.

O mais grave é que, para a madrugada deste domingo, um grupo de moradores está decidido a resolver a situação de qualquer jeito, já que, para eles, a Polícia não se interessa em solucionar o problema. A vizinhança lembra que o Pacto pela Vida também passa pela solução de questões como esta. Afinal, perturbação do sossego alheio é contravenção penal (art. 42, I e III, do Decreto-Lei 3.688/1941), que pode resultar na prática de outras formas de infrações penais, como é o caso de direção sob influência de álcool (art. 306, do Código de Trânsito) ou mesmo terminar com um acidente que acarrete a morte de alguém.

O que mais frustra a vizinhança é não haver entre seus moradores alguém importante, como um político influente ou um magistrado, por exemplo, porque aí a Polícia já teria resolvido o problema há muito tempo. 

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