No último dia, 4 foram aprovadas alterações no Código Penal, pela Câmara dos Deputados. A Lei 11.403/2011, que entra em vigor em 60 (sessenta) dias a partir da aprovação, estabelece a redução das prisões preventivas. As novas regras também prevêem a troca da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva em 9 (nove) tipos de medidas cautelares, quais sejam: comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de freqüentar determinados lugares, afastamento de outras pessoas, proibição de ausentar-se da cidade onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Conforme a nova lei, só poderá ser decidida pela prisão preventiva, em último caso, em não podendo aplicar umas das medidas cautelares. Quando a pena prevista para o crime for inferior a 4 (quatro) anos, não poderá mais aplicar a prisão preventiva.
Nos casos dos crimes, quanto a pena for superior a 4 (quatro) anos, não sendo possível aplicação de alguma medida alternativa a prisão, deverá ser justificado porque o preso deve ficar recolhido preventivamente. Por exemplo, as quadrilhas de furtos e receptação de veículos, quando não atuarem armados, poderão ser soltos no mesmo dia. Mesmo em um assalto a mão armada, deverá ser avaliado se não cabe outra medida prevista na lei, para depois decidir se o assaltante deverá ficar preso preventivamente.
Isso significa dizer que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas de fogo restritas, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, entre outros crimes, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das medidas cautelares supra citadas.
Portanto, a partir de julho de 2011 o cidadão deve ficar alerta, pois poderá mais facilmente encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa ou aquele que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, ou bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm ou um fuzil, em via pública, entre outras situações. Invariavelmente nos dias de hoje, já ocorre de pessoas depararem-se com quem lhe roubou, furtou, agrediu e até matou um amigo ou familiar.
Também ocorre constantemente de Policiais Militares voltarem mais de uma vez até as conhecidas “bocas de fumo” e prenderem os mesmos traficantes e também os mesmos receptadores e ladrões, em curtos períodos de tempo. Haverá o enfraquecimento da punibilidade, nos casos do carro furtado que é vendido no fora do país, dos produtos de furtos e roubos que são encontrados com outras pessoas, dos homicídios no trânsito, dos criminosos que usam crianças para cometerem crimes do assédio crianças e casos de pedofilia, daqueles transportam produtos contrabandeados, dos indivíduos andam pelas ruas portando uma arma de fogo, entre outras.
Conforme a nova lei, todos os delinquentes que forem flagrados, cometendo os crimes acima citados, poderão sair da delegacia no mesmo dia, caso paguem a fiança que o delegado estipular. O que na realidade já ocorre em algumas prisões em flagrante efetuadas pelos . Tudo isso sem análise de um Promotor e até do Juiz.
O promotor gaúcho Amilcar Macedo, que atua na 3ª Vara Criminal de Canoas, disse que “o poder legislativo está dando uma mãozinha para o executivo: já que não tem vagas novas então vamos colocar os presos na rua ou impedir que eles entrem. O sujeito, pra ser preso no Brasil, tem que fazer muita força!”.
Foi constatado que muitos criminosos migram ou evoluem‟ dos crimes menos violentos como furtos, receptações, apropriações indébitas, estelionatos, etc. para os mais violentos, lesivos e traumáticos as pessoas, como assaltos a mão armada, roubos ao comércio e até bancos, seqüestros relâmpagos, latrocínios entre outros tantos.
Não dá nada.
Conforme a nova lei, só poderá ser decidida pela prisão preventiva, em último caso, em não podendo aplicar umas das medidas cautelares. Quando a pena prevista para o crime for inferior a 4 (quatro) anos, não poderá mais aplicar a prisão preventiva.
Nos casos dos crimes, quanto a pena for superior a 4 (quatro) anos, não sendo possível aplicação de alguma medida alternativa a prisão, deverá ser justificado porque o preso deve ficar recolhido preventivamente. Por exemplo, as quadrilhas de furtos e receptação de veículos, quando não atuarem armados, poderão ser soltos no mesmo dia. Mesmo em um assalto a mão armada, deverá ser avaliado se não cabe outra medida prevista na lei, para depois decidir se o assaltante deverá ficar preso preventivamente.
Isso significa dizer que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas de fogo restritas, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, entre outros crimes, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das medidas cautelares supra citadas.
Portanto, a partir de julho de 2011 o cidadão deve ficar alerta, pois poderá mais facilmente encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa ou aquele que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, ou bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm ou um fuzil, em via pública, entre outras situações. Invariavelmente nos dias de hoje, já ocorre de pessoas depararem-se com quem lhe roubou, furtou, agrediu e até matou um amigo ou familiar.
Também ocorre constantemente de Policiais Militares voltarem mais de uma vez até as conhecidas “bocas de fumo” e prenderem os mesmos traficantes e também os mesmos receptadores e ladrões, em curtos períodos de tempo. Haverá o enfraquecimento da punibilidade, nos casos do carro furtado que é vendido no fora do país, dos produtos de furtos e roubos que são encontrados com outras pessoas, dos homicídios no trânsito, dos criminosos que usam crianças para cometerem crimes do assédio crianças e casos de pedofilia, daqueles transportam produtos contrabandeados, dos indivíduos andam pelas ruas portando uma arma de fogo, entre outras.
Conforme a nova lei, todos os delinquentes que forem flagrados, cometendo os crimes acima citados, poderão sair da delegacia no mesmo dia, caso paguem a fiança que o delegado estipular. O que na realidade já ocorre em algumas prisões em flagrante efetuadas pelos . Tudo isso sem análise de um Promotor e até do Juiz.
O promotor gaúcho Amilcar Macedo, que atua na 3ª Vara Criminal de Canoas, disse que “o poder legislativo está dando uma mãozinha para o executivo: já que não tem vagas novas então vamos colocar os presos na rua ou impedir que eles entrem. O sujeito, pra ser preso no Brasil, tem que fazer muita força!”.
Foi constatado que muitos criminosos migram ou evoluem‟ dos crimes menos violentos como furtos, receptações, apropriações indébitas, estelionatos, etc. para os mais violentos, lesivos e traumáticos as pessoas, como assaltos a mão armada, roubos ao comércio e até bancos, seqüestros relâmpagos, latrocínios entre outros tantos.
Não dá nada.
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