| 03/06/2011 |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais a Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda”, vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da Quarta Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor. ![]() |
sexta-feira, 3 de junho de 2011
CARREFOUR TERÁ DE INDENIZAR AUTOR DE MÚSICA DO CHACRINHA
às
sexta-feira, junho 03, 2011
Postado por Márcio Morais
Unknown
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário