sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Corregedoria de Justiça aceita denúncia contra juíza Andrea Calado

A magistrada, que atua na Vara da Infância e Juventude de Olinda, terá caso analisado pela corte do TJPE. Ela tem 15 dias para apresentar sua defesa.

Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, decidiu instaurar procedimento de investigação preliminar sobre a juíza Andrea Calado da Cruz / Foto: Flora Pimentel/JC Imagem

Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, decidiu instaurar procedimento de investigação preliminar sobre a juíza Andrea Calado da Cruz

O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, decidiu instaurar um procedimento de investigação preliminar sobre a juíza Andrea Calado da Cruz, da Vara da Infância e da Juventude de Olinda. A juíza terá um prazo de 15 dias para se defender. Após a juíza apresentar a sua defesa, corregedor geral levará o caso para a corte do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que irá decidir se a magistrada responderá a um processo disciplinar. Todo o procedimento corre em sigilo de justiça.

Na investigação aberta na Corregedoria, foram apurados infringência nos deveres, como descumprimento das disposições legais, prática de assédio moral contra servidoras da vara, descumprimento de sigilo de processos, prevaricação com fim de atender interesse ou sentimento pessoal e coação de servidores, ameaçado-os de representação à Corregedoria pro insubordinação. 
O juiz José André Pinto, responsável pela investigação, ouviu 18 pessoas para elaborar seu relatório. Ele sugeriu a instauração de outros três procedimentos prévios contra a juíza Andréa Calado. Segundo o documento, a juíza teria obrigado uma das servidoras da vara a varrer as dependências do Fórum. Em outro caso, houve o desaparecimento de uma quantia em valor das dependências da vara e a juíza, em vez de abrir um procedimento administrativo para investigar, sugeriu a criação de uma cota para repor o valor, que seria rateado entre os servidores. O terceiro processo poderá investigar o desvio de conduta de policiais. 
Pesa ainda contra a juíza Andréa Calado a denúncia de falsidade ideológica, com expedição de termos de guarda e conteúdos e datas diferentes e o fato de ter atribuído a uma servidora tarefas que não eram de sua competência. 
O corregedor geral Frederico Ricardo de Almeida Neves não irá se pronunciar sobre o fato. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26). A juíza Andréa Calado permanece trabalhando normalmente enquanto a denúncia é analisada.

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