Com todo o respeito, fica difícil aceitar os argumentos de associações de magistrados em favor dos 60 dias de férias para juízes e integrantes dos tribunais superiores. Por certo que muitos utilizarão o período para atualizar-se com a ciência jurídica e botar em dia o injusto acúmulo de processos sob sua responsabilidade.
Mesmo assim, 60 dias constituem um privilégio, se para a imensa maioria de trabalhadores são concedidos 30.
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