| 14/06/2011 |
O desembargador José Ivo de Paula concedeu liminar anulando temporariamente a decisão anterior da Justiça em suspender a cobrança dos estacionamentos nos shoppings do Recife. O desembargador, concluiu que não há problema em "cobrar pelo uso da propriedade particular". Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), devido a essa liminar, o processo irá passar por um reexame e voltará para o juiz Mozart Valadares, que julgou o processo anteriormente e decidiu pela gratuidade nos estacionamentos |
terça-feira, 14 de junho de 2011
SHOPPINGS X CONSUMIDORES
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terça-feira, junho 14, 2011
Postado por Márcio Morais
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