O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, às 14h, a validade da Emenda Constitucional aprovada no final de 2009 que alterou as regras para o pagamento de precatórios no Brasil. Estimados em cerca de R$ 100 bilhões, os valores estão sendo quitados dando preferência para quem desiste de receber parte do que merece e em parcelas que podem ser alongar por 15 anos. O julgamento se dará em torno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que taxou a Emenda, na peça enviada ao STF, como “o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes apliquem calote em seus credores”. A Ordem ainda argumenta que alterar as regras para o pagamento é uma afronta à segurança jurídica do País. Isso porque, após o juiz fixar o valor a ser pago, não pode o Estado oferecer vantagem a quem receber um valor diferente do determinado pela Justiça. A prática está acontecendo através do chamado leilão inverso, que dá prioridade de pagamento para quem aceitar receber menos. Pelas regras fixadas na Emenda Constitucional, os municípios, Estados e a União farão os pagamentos com base em sua receita líquida, não podendo ultrapassar 2% do orçamento. A OAB alega que tal limitação inviabiliza, na prática, o pagamento dos precatórios, uma vez que o estoque somado volume de dívidas do Estado para com os cidadãos pode crescer num ritmo maior que o dos pagamentos. Alguns juristas acreditam que o STF deve derrubar, pelo menos em parte, a Emenda, tal como fez com uma anterior, que buscava a autorização para que os pagamentos fossem feitos em 10 parcelas. Um deles é o vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABTD), Eduardo Diamantino. “A esperança é que a maioria dos ministros confirme e amplie o entendimento fixado em novembro de 2010, quando foi anulado o dispositivo da EC nº 20/2000, que permitia o pagamento de precatórios até a data de promulgação, em 10 prestações”, disse. Os precatórios são dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais. Podem ser provenientes de ações que questionam aposentadorias, pensões, direito de reajustes salariais ganhos na Justiça e não pagos pelo Estado e demais benefícios contabilizados como proventos. Além destes, há casos em que o crédito vem de desapropriações de terrenos ou de outras dívidas que a administração pública possa ter com os cidadãos e empresas. Os precatórios, contudo, se transformaram num problema no Brasil. Sob o argumento de incapacidade financeira, a maioria dos municípios e Estados estava sem pagar as dívidas desde 1998. A emenda que está em discussão no STF determinou a retomada dos pagamentos em 2010 em parcelas que se alongam por 15 anos e que respeitem um percentual máximo de 2% da receita líquida das administrações estaduais. |
quinta-feira, 16 de junho de 2011
STF julga nesta quinta imbróglio dos precatórios. Rombo chega a R$ 100 bi no Brasil
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quinta-feira, junho 16, 2011
Postado por Márcio Morais
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